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Meio Ambiente
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Todas as usinas precisam de licença do órgão ambiental competente (Ibama ou Secretarias Estaduais de Meio Ambiente) para serem implementadas. Basicamente, isso ocorre em três fases: 1ª - Licença Prévia O órgão ambiental analisa os estudos (de fauna, da flora, arqueológico, de qualidade da água, socioeconômico etc) que resultaram na edição do EIA e do RIMA: se o empreendimento for viável, ele emite a “Licença Prévia” (LP). 2ª - Licença de Instalação Após emitir a LP, o órgão ambiental faz algumas exigências ao empreendedor antes de conceder a segunda licença, ou Licença de Instalação (LI). 3ª - Licença de Operação Quando o empreendimento está pronto e os programas ambientais implantados e aprovados pelo órgão ambiental, é concedida a Licença de Operação (LO). O quadro abaixo ilustra as fases de licenciamento e os estudos exigidos para construção de empreendimentos hidrelétricos. Os prazos descritos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e devem ser cumpridos pelo empreendedor.
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